Os direitos autorais sobre o Cristo Redentor, no Rio de Janeiro, são da Arquidiocese da cidade. A decisão é da 6ª Câmara de Direito Privado do TJ de São Paulo, em ação ajuizada pelos familiares de Paul Landowski, um dos escultores da estátua, contra a fabricante de joias H. Stern.
Em jogo na ação estão os direitos sobre a imagem do Cristo, que estava sendo usada em joias da marca. Segundo a família de Landowski, ele era o detentor dos direitos autorais da estátua e não foi consultado sobre seu uso nos produtos da fabricante de joias. Então ingressou com ação, por violação de direitos autorais e dano moral, pretendendo ser indenizado. Pediu também a retirada dos produtos de circulação.
A sentença de primeira instância negou os pedido. Ao analisar os fatos alegados e ouvir os envolvidos, o juiz decidiu que os direitos pertenciam à Arquidiocese, a representante da Igreja Católica na cidade. Isso de acordo com confissão de Heitor da Silva Costa, arquiteto da obra, que disse ter cedido os direitos à igreja.
No TJ-SP, os herdeiros de Landowski alegaram que os direitos foram cedidos por terceiros, que não os detinham. Convocada, a Arquidiocese demonstrou documentos comprovando ser titular dos direitos cedidos.
Segundo o julgado, Paul Landowski, Heitor da Silva Costa e Carlos Oswald, o pintor, assinaram documentos cedendo os direitos de imagem do Cristo Redentor à Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro. Frase retirada do diário de Paul Landowski, hoje morto, dizia que “ele [Silva Costa] me convenceu a abrir mão de meus direitos de reprodução, dizendo tratar-se de uma obra religiosa, da qual haveria poucas reproduções”. As informações são do Consultor Jurídico, em matéria assinada pelo jornalista Pedro Canário.
O relator do caso foi o desembargador Vito Guglielmi. Segundo ele, “a quantidade de reproduções e reinterpretações da aludida obra para os mais diversos fins - de resto exemplificada pelos documentos trazidos pela demandada - efetivamente demonstra que, se legalmente não se encontra ainda a criação em domínio público (nos termos do artigo 41 da Lei 9.610/98), seu uso comum e persistente ao longo do tempo já seria suficiente, quando menos pela ´supressio´ ou ´verwirkung´ e caso se entendesse pela ausência da cessão, a impedir a atual pretensão”.
Com base nesse argumento, e no fato de os autores terem aberto mão dos direitos de reprodução do Cristo, o julgado negou o pedido por ilegitimidade ativa da demandante. Ou seja: se os direitos já não pertenciam mais a Landowski, sua família não poderia pleitear violação dos direitos de reprodução. Se for o caso, num desdobramento posterior, a Arquidiocese do Rio de Janeiro poderá questionar a iniciativa de ajuizar ação contra a a H. Stern. (Proc. nº 0103897-94.2007.8.26.0100).
Sobre a H. Stern
Da redação do Espaço Vital
Ela é uma joalheria brasileira, dedicada ao desenho e confecção de suas próprias jóias. Conta hoje com 155 lojas espalhadas por 15 países, das quais 88 estão no Brasil. É considerada a maior joalheria do país e uma das maiores do mundo, com faturamento estimado em 400 milhões de reais. Possui cerca de 3 mil funcionários, entre artesãos, joalheiros e gemólogos.
Em 1965, Hans Stern, um jovem alemão naturalizado brasileiro, fundou um pequeno negócio de compra e venda de pedras no Rio de Janeiro, que começou a adquirir sucesso ao longo dos anos 60: nascia a H.Stern.
Após a morte de Hans Stern, em 2007, coube aos seus herdeiros, Roberto Stern, atual presidente e Ronaldo Stern, vice-presidente, a continuação do império criado pelo seu pai.
Fonte: www.espacovital.com.br